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  • Contato Brasil, 20 de maio de 2024 21:14:07
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  • 30/04/2024 06h47

    STF informa que Alexandre de Moraes valida mais 48 acordos validados contra presos no 8 de janeiro; casos são pessoas que estava em frente ao QG do Exército e que não invadiram os prédios da Esplanada

    Já foram 172 acordos
    Foto: Arquivo Política Real

    Alexandre de Moraes

    ( Publicada originalmente às 16h 00 do dia 29/04/2024) 

    (Brasília-DF, 30/04/2024) O mês de abril está acabando e o Supremo Tribunal Federal informou que neste mês o ministro Alexandre de Moraes validou mais 48 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que respondem a ações penais pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro.

    No total, 172 réus por crimes considerados como de menor gravidade se beneficiaram. Só foram celebrados acordos com pessoas que estavam em frente aos quartéis e contra as quais não há provas de participação nas invasões aos prédios públicos.

    ANPP

    O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes, evitando assim a continuidade do processo. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição

    Condições

    Além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa. Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. Além disso, terão que participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

    Com a validação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes. A fiscalização do cumprimento das condições caberá ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)

     

     

     


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