• Cadastre-se
  • Equipe
  • Contato Brasil, 28 de março de 2024 21:02:44
Nordestinas
  • 17/10/2019 08h30

    DÍVIDAS FISCAIS: Bolsonaro edita MP para regularizar dívidas fiscais

    A ideia seria dar chance a quem não deu certo tentar de novo
    Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil

    Bolsonaro assina mais uma MP

    ( Publicada originalmente às 15h 04 do dia 16/10/2019) 

    (Brasília-DF, 17/10/2019)  Mais um dia de solenidade no Palácio do Planalto. O Presidente assinou outra medida provisória, agora uma que busca a regularização e resolução de conflitos fiscais entre o Governo Federal e os contribuintes devedores da União. A MP  do Contribuinte Legal, como nominou o governo federal.

    “É mais uma medida que visa a atender os anseios de muitos, não só quem tem alguma dívida, bem como quem queira empreender”, disse o presidente, durante o ato.

    Segundo o Presidente, além de “dar uma segunda chance a quem não deu certo no passado e tem uma dívida grande”, a MP está “ajudando muito magistrados pelo Brasil que têm sobre sua mesa uma quantidade enorme de processos que tratam de natureza tributária”. Para o presidente, o governo está deixando de ser “socialista na economia”, ficando mais enxuto, e deixando o ambiente de negócios mais leve e mais empreendedor.

    “Há uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz, e nós não podemos olhar para o contribuinte, [para] quem produz, e termos uma ideia de que ali tem apenas uma fonte de renda para nós”, disse, apelidando a medida de MP da Segunda Chance.

    O procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi, explicou que a MP regulamenta a transação tributária, prevista no Artigo 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966). O mecanismo, segundo Levi, é uma alternativa fiscalmente justa à prática de parcelamentos especiais (Refis), “comprovadamente ineficientes, porque beneficiam contribuintes perfeitamente viáveis, em plenas condições de cumprimento das obrigações tributárias”.

    “Por outro lado, esses mesmos parcelamentos, esses Refis, não atendem a contento contribuintes em situação econômico-financeira verdadeiramente degradada”, disse.

    Segundo Levi, o Refis é simplesmente um parcelamento, já a transação tributária terá uma segmentação qualitativa dos devedores, com critérios diferenciados. Neste contexto, observando os princípios da isonomia e transparência, a MP prevê que a concessão de benefícios fiscais apenas se dará nos casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva do devedor.

    Para o secretário Especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, que a medida deve impactar positivamente o orçamento de 2019, mas o impacto será mais forte em 2020. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2020, encaminhado ao Congresso Nacional em 30 de agosto, diz que R$ 89 milhões precisam ser recompostos e, segundo o secretário, a MP do Contribuinte Legal já é um dos mecanismos adotado pelo governo para essa recomposição.

    COMO VAI SER:

    As transações tributárias envolvem duas modalidades: transações na cobrança da dívida ativa e transações no contencioso tributário.

    As transações na cobrança da dívida ativa são para contribuintes classificados como C ou D na Dívida Ativa da União, aqueles que têm dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, como de empresas falidas ou sem patrimônio, por exemplo. Essa modalidade visa contribuintes que não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, que reconheçam expressamente o débito junto à União e que não tenham alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

    Segundo o Ministério da Economia, os descontos desse tipo de transação serão de até 50% sobre o total da dívida, podendo aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento deverá ser em até 84 meses, podendo aumentar para 100 meses, e haverá a possibilidade de concessão de moratória (carência para início dos pagamentos). Os descontos ocorrem apenas sobre as parcelas acessórias (juros, multas, encargos), não atingindo o valor principal da dívida, e não abrangem multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.

    Já as transações no contencioso tributário, que abrangem processos na Justiça ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes e abrangem dívidas cujas controvérsias jurídicas são consideradas relevantes e disseminadas, fruto da complexidade tributária.

    O governo, nesse caso, vai lançar editais que poderão prever os descontos e prazo de até 84 meses para pagamento. De acordo com a pasta da Economia, os editais trarão as teses abrangidas pelas transações no contencioso tributário e as condições para adesão. Entretanto, eles não poderão contrariar decisão judicial definitiva, nem autorizarão a restituição de valores já pagos ou compensados.

    ( da redação com informações da Agencia Brasil. Edição: Genésio Araújo Jr)


Vídeos
publicidade