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Nordestinas
  • 09/08/2019 21h53

    CASO QUEIRÓZ: Lewandowski nega suspender decisão de Dias Toffoli que mandou parar compartilhamento de informações do Coaf sem autorização judicial

    Decisão foi anunciada nesta sexta=feira
    Foto: Nelson Jr/STF

    Ricardo Lewandowski mantém decisão de Dias Toffoli

    (Brasilia-DF, 09/08/2019) O partido Rede Sustentabilidade entrou com uma ação( Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra  a decisão do ministro Antonio Dias Toffoli, presidente da Suprema Corte, do perído do recesso que suspendia todas ações de investigação com base em informações compartilhadas de dados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, como o Coaf e o Fisco, sem autorização do Poder Judiciário. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o trâmite (negou seguimento). A decisão do ministro Dias Toffoli foi num pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro(PSL-RJ) que se considera perseguido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro na “Operação Furna da Onça” que flagou seu ex-assessor Fabrício Queiróz em movimentações financeiras estranhas.

    O ministro Lewandowski, na análise do pedido, enfatizou que ação da Rede consiste em instrumento de controle de constitucionalidade para preservação de preceitos fundamentais da Constituição, não sendo cabível como recurso contra decisões individuais de ministros. Destacou, ainda, a ausência de peças que preencham os requisitos legais para permitir o trâmite da ação.

    Quanto ao tema em debate, o relator lembrou que a possibilidade ou não de compartilhamento de dados para fins penais, sem a intermediação do Poder Judiciário ,corresponde a tema de repercussão geral com mérito pendente de julgamento pelo Supremo. Diante disso, considerou prematura a manifestação quanto à matéria, antes de haver deliberação pelo colegiado.

    Ressaltou, ainda, que nas investigações em que haja fundadas dúvidas sobre a prática de ilícitos criminais, é possível ao Ministério Público ou à autoridade administrativa acionar o Judiciário, no procedimento adequado, para obter o compartilhamento de informações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.

    Por fim, ressaltou que os argumentos do partido em favor da necessidade de combater os ilícitos transnacionais por meio do compartilhamento das informações “não autorizam tornar letra morta” os dispositivos constitucionais referentes à inviolabilidade de privacidade e do sigilo das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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