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Nordestinas
  • 08/08/2019 07h35

    LULA: Juiza Lebbos, atendendo Polícia Federal e não a defesa, determina transferência do ex-presidente para São Paulo

    Justiça de São Paulo vai escolher o local
    Foto: Gazeta do Cerrado

    Lula vai ser transferido para São Paulo

    ( Publicada originalmemte às 11h 48 do dia 07/08/2019) 

    (Brasília-DF, 08/08/2019). A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba(PR), ligada ao TRF 4, divulgou na manhã desta quarta-feira, 7, decisão determinando a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para cumprir sua condenação em segunda instância no caso do “Triplex do Guarujá” na cidade de São Paulo. A defesa do ex-presidente tinha feito pedidos semelhantes, em outras oportunidade, no entanto a juíza acatou pedido formulado pela Polícia Federal, que apresentou um “requerimento incidente de transferência entre estabelecimentos penais”.  Ao final de sua decisão, ela diz que a transferência de Lula para São Paulo  pois “constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao interesse público”.

    A juíza Lebbos defendeu, inicialmente em sua sentença de 16 páginas, que o local escolhido inicialmente para Lula cumprir a condenação, em segunda instância mas não transitada em julgado -  seria adequado.

    “No contexto apresentado exigia-se a manutenção da custódia em local em que as autoridades pudessem preservar ao máximo as condições de segurança pessoal do detento e, concomitantemente, garantir com plenitude a efetividade no cumprimento da sanção aplicada em decorrência do reconhecimento do cometimento do ilícito. “, disse, inicialmente.

    “O local inicialmente indicado se apresentou o mais adequado ao alcance dessas finalidades, considerando ainda a necessidade da permanência do executado no Estado do Paraná, diante da existência de ações penais em curso nesta Subseção Judiciária, com instrução pendente. Não se vislumbrava, neste Estado, outro local de custódia adequado, concorrentemente, ao resguardo da segurança do apenado e do corpo social e à garantia de efetividade da execução penal.”, acentuou.

    SEM MAIS RAZÃO

    A  juíza Lebbos, após um reconhecimento inicial, defende que não existema mais razões para Lula ficar no Paraná.

    “Contudo, ora ponderados tais fatores, não mais se constatam, sob um juízo de proporcionalidade, razões para a manutenção do apenado no atual local de encarceramento, sendo mais adequado que o cumprimento de pena se dê próximo ao seu meio familiar e social.  Não mais subsiste razão para a manutenção do executado neste Estado do Paraná.”, destaca.

    Em seguida, ela argumenta em defesa do pedido da Polícia Federal, que estaria incomodada neste custodiamento.

    “Em relação ao local de custódia, tem-se, a cada dia, a contínua e permanente sobrecarga imposta à Polícia Federal, em termos de recursos humanos e financeiros.”, disse inicialmente.

    INCOMODADOS

    A juíza continua a destaca o incômado para a Polícia Federal e o próprio Estado do Paraná em lidar com a situação.

    “No tocante ao entorno do local de custódia, é certo que as questões atinentes à alteração da tranquilidade, embora evidentemente relacionadas ao fato de o apenado estar ali recolhido, são diretamente afetas ao Juízo Estadual.”, destaca.  E vai adiante.

    “Com efeito, cuida-se de análise do exercício dos direitos de reunião e de manifestação e controle de eventuais excessos praticados na concretização de tais direitos. Cabe à Administração Pública, no exercício regular do poder de polícia e valendo-se do atributo da autoexecutoriedade de seus atos, tal disciplina. Havendo necessidade de apreciação da questão pelo Poder Judiciário, no caso, cuidando-se de vias públicas municipais, a competência recai sobre o Juízo Estadual. E, uma vez proferida ordem

    judicial, incumbe ao Estado fornecer os meios materiais necessários ao cumprimento.”, finalizou.

    LULA NÃO VAI ESCOLHER O CÁRCERE

    A Juíza Lebbos decidiu que Lula não será transferido para uma cadeia de sua escolha mas o que ficar melhor para o Estado no cumprimento da  decisão condenatória em segunda instância.

    “Frise-se, nesse quadro, não constituir direito absoluto do condenado a transferência para estabelecimento penal de sua preferência. A transferência do executado para outra unidade federativa, ainda que seja esta o local de residência de seus familiares, depende de critérios de conveniência e oportunidade da administração da justiça criminal. Porém, não subsistindo razões de preservação da ordem pública e de segurança prisional para a manutenção do cumprimento da pena em lugar distante do núcleo social e familiar do preso, afigura-se adequada a transferência.”, disse

    IMAGEM PRESERVADA

    Na decisão divulgada nesta manhã, Lebbos determina que Lula terá preservado seus direito nessa transferência para São Paulo.  “Registro a necessidade de preservação da integridade física e moral do preso, bem como desua imagem e respeito à Súmula Vinculante n. 11 do STF”.  Enfim, Lula será enviado a São Paulo com o mesmo suporte usado que foi usado na sua chegada ao Paraná.  Ele não usará algemas nessa transferência.

    Lebbos determinou que o Juízo de Execução Penal de São Paulo receba uma cópia de sua decisão. A Justiça de São Paulo vai escolher o local onde Lula vai cumprir a pena.

    (  da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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