• Cadastre-se
  • Equipe
  • Contato Brasil, 26 de abril de 2024 13:02:04
Nordestinas
  • 06/08/2019 07h44

    FGTS/PIS: Caixa divulga calendário de pagamentos; liberações do FGTS começam em 13 de setembro, mas do PIS já será neste agosto

    Segundo a Caixa, 106 milhões de trabalhadores tem direito ao sque dos recursos
    Foto: Jornal Hoje em Dia

    Caixa anuncia calendário de divulgação do FGTS/PIS

    ( Publicada originalmente às 11h 44 do dia 05/08/2019) 

    (Brasília-DF, 06/08/2019) Foi anunciado na manhã desta segunda-feira, 5, pela  Caixa Econômica Federal  os calendários de liberação do FGTS/PIS/PASEP como tinha anunciado o Governo Federal na semana passada.  Pelo que estabelece a Medida Provisória nº 889/2019, com nova regra de flexibilização do acesso a essas contas, o trabalhador poderá retirar até R$ 500,00, por conta,  neste ano e no início do ano que vem.

    COMEÇA EM SETEMBRO

    O trabalhador, segundao a Caixa, poderá fazer a partir de setembro um saque imediato de até R$ 500,00 por conta do FGTS, limitado ao saldo da conta. No caso do PIS, o pagamento se inicia em agosto, conforme calendário.

    "Nós vamos fazer algo que nunca foi feito. Ao todo, 106 milhões de pessoas que devem ser beneficiadas passarão por um dos 26 mil pontos de atendimento da CAIXA", explica o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.

    Poderão ser liberados neste ano cerca de R$ 30 bilhões, sendo R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS. Em 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42 bilhões em saques.

    COMO PODE SER

    Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020.

    Se o trabalhador tiver conta poupança na CAIXA, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br , até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:

     

    Mês de nascimento

    Recebem a partir de

    Janeiro, fevereiro, março e abril

    13/09/2019

    Maio, junho, julho e agosto

    27/09/2019

    Setembro, outubro, novembro e dezembro

    09/10/2019

     

     

    QUEM NÃO ESTÁ NA CAIXA

    Aqueles que não possuem poupança na Caixa deverá seguir um cronograma de pagamento.  Veja como vai ser:

     

    Mês de nascimento

    Data de início

    Janeiro

    18/10/2019

    Fevereiro

    25/10/2019

    Março

    08/11/2019

    Abril

    22/11/2019

    Maio

    06/12/2019

    Junho

    18/12/2019

    Julho

    10/01/2020

    Agosto

    17/01/2020

    Setembro

    24/01/2020

    Outubro

    07/02/2020

    Novembro

    14/02/2020

    Dezembro

    06/03/2020

     

     

     

     

    EM 2020

     

    A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:

     

    Mês de nascimento

    Período de saque

    Janeiro e Fevereiro

    Abril a Junho/2020

    Março e Abril

    Maio a Julho/2020

    Maio e Junho

    Junho a Agosto/2020

    Julho

    Julho a Setembro/2020

    Agosto

    Agosto a Outubro/2020

    Setembro

    Setembro a Novembro/2020

    Outubro

    Outubro a Dezembro/2020

    Novembro

    Novembro/2020 a Janeiro/2021

    Dezembro

    Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

     

    A Caixa informa, através de assessoria, que os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar ao banco, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

    A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa, conforme a MP.

    Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

     PIS

    A Caixa e o Governo Federal informam que no caso do PIS. não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:

     

    Quem tem direito

    Recebem a partir de

    Crédito em conta na CAIXA para todas as idades

    19/08/2019

    A partir de 60 anos

    26/08/2019

    Até 59 anos

    02/09/2019

     

    São 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS em todo o Brasil.  O pagamento das contas poderá movimentar até R$ 18,3 bilhões.

    Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas,

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


Vídeos
publicidade