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Nordestinas
  • 02/08/2019 08h03

    OPERAÇÃO SPOOFING: Ministro Luiz Fux determina que as provas, mensagens, sejam preservadas e entregues à Justiça; Sérgio Moro terá que dar esclarecimentos

    Veja a íntegra da decisão
    Foto: STF

    Ministro Luiz Fux decidiu

    ( Publicada originalmente às 19h 14 do dia 01/08/2019) 

    (Brasília-DF, 02/08/2019) A Justiça voltou das férias neste dia 1º de agosto. Hoje, teve toda uma pauta com seis julgamentos com destaque, no Supremo Tribunal Federal, de ações contra transferência de demarcação de terras indígenas para Ministério da Agricultura, mas um ponto que chamou atenção foi algo fora da pauta.   O ministro Luiz Fux decidiu em liminar determinando a preservação de todas provas colhidas na “Operação Spoofing”. A decisão que foi convalidada pelo Plenário a pare de uma ação proposta pelo pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).  

    O PDT reclamou na ação que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, informou a algumas autoridades que tinha sido hackeadas que iria descartar as mensagens apreendidas com os suspeitos presos.

    O PDT diz que que as provas colhidas são essenciais para o  caso, a fim de confirmar a autenticidade de mensagens publicadas com base nos arquivos do site “The Intercept Brasil”. O partido afirma, ainda, que a destruição das provas impediria a Polícia Federal de cumprir sua incumbência constitucional de apurar as infrações penais, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 144 da Constituição Federal.

    Segundo Fux, verifica-se, no caso, “efetiva probabilidade de ofensa a preceitos fundamentais da Carta Magna, em especial a segurança jurídica (artigo 5º, caput) e a garantia da operacionalidade da justiça penal”.

    Fux ressaltou que “a salvaguarda do acervo probatório é essencial para a adequada elucidação de todos os fatos relevantes, mormente porque a eliminação definitiva de elementos de informação reclama decisão judicial”. Assim, o ministro determinou a preservação das provas, até o julgamento final da ADPF.

    Ele determinou que a Polícia Federal seja intimada  “para a remessa das cópias indicadas”em cinco dias. O Ministro Sérgio Moro será intimado com “urgência” para prestar esclarecimentos.

    VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO 

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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