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Nordestinas
  • 17/07/2019 07h45

    CASO QUEIRÓZ: Dias Toffoli, em liminar, determina que se pare todas as investigações com base em informações do Coaf

    Ministério Público vai ficar impedido de fazer investigações com base em informaçòes fiscais até 21 de novembro de 2019
    Foto: Nelson Jr/STF

    Antonio Dias Toffoli para o Caso Queiróz e muitos outros

    ( Publicada originalmente às 19h00 do dia 16/07/2019) 

    (Brasília-DF, 17/07/2019) O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Antonio Dias Toffoli, em decisão liminar, mandou suspender todas os inquérios e ações criminais que se baseiem em compartilhamento, sem autorização judicial, de dados fiscais e bancários de contribuintes.  A decisão foi com base num recurso que já existe mas na realidade atende diretamente o chamado “Caso Queiróz”, em que o Ministério Público do Rio de Janeiro(MPRJ) abriu um procedimento contra servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e acabou flagrando, entre outros, o servidor Fabrício Queiiróz do então deputado estadual Flávio Bolsonaro(PSL-RJ) fazendo movimentações bancárias suspeitas, o que sugeria a pratica da rachadinha, que se baseia na apropriação de parte dos salários dos servidores de gabinete.

    Na prática, ficam suspensos, em todo o pais  investigação criminal propostas pelo Ministérios Públicos Federal e estaduais que foram instaurados fundadas por órgãos de fiscalização e controle  como o Fisco, Coaf e Bacen. O ministro Dias Toffoli ressalta em sua decisão que antes de serem propostos os inquéritos e ações um juiz vai ter que ter conhecimento anterior.  A decisão liminar do ministro que atua como o único a tomar decisões durante o recesso do Supremo, só deverá ser novamente analisada, agora pelo pleno do STF, em novembro deste ano pois existe um recurso extraordinário sobre esse tipo de caso para entrar em pauta só no doa 21 de novembro.

    O recurso paradigma foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que anulou ação penal diante do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP para fins penais.

    Em sua decisão, o ministro Toffoli lembrou que a contagem do prazo da prescrição nesses processos judiciais e procedimentos ficará suspensa.

    Dias Toffoli, entretanto, ressalva que a suspensão nacional determinada não atinge as ações penais e/ou inquéritos nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização.

    O ministro Dias Toffoli, ao final da decisão, determina que a Secretaria Judiciária do STF adote as providências cabíveis, “quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial pátrio e dos Ministérios Públicos Federal e estaduais”.

    Ele solicita ainda informações pormenorizadas a respeito do procedimento adotado em relação ao compartilhamento de dados e o nível de detalhamento das informações aos seguintes órgãos: Procuradoria-Geral da República (PGR), Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Procuradorias-Gerais de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    (  da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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