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Nordestinas
  • 12/07/2019 08h30

    PREVIDÊNCIA: Deputados estabelecem que pensões que são a única fonte de renda não podem ser inferiores a um salário mínimo

    Nos demais casos, os pensionistas terão cortados 40% do valor que era pago aos beneficiários; deputados rejeitaram a possibilidade de que os trabalhadores temporários pudessem contribuir para a Previdência com valores abaixo das contribuições mínimas exig
    Foto: Michel Jesus/Agência Câmara

    Comando da Câmara, da articulação do Ministério da Economia e de parte da oposição conversam no plenário Ulysses Guimarães durante a votação dos destaques

    ( Publicada originalmente às 23h 00 do dia 11/07/2019) 

    (Brasília-DF, 12/07/2019) Os deputados aprovaram na noite desta quinta-feira, 11, um dispositivo ao texto-base da reforma da Previdência que garantirá que as pensões que são a única fonte de renda de uma família não poderão ser inferiores a um salário mínimo.

    Nos demais casos, os pensionistas terão cortados 40% do valor que era pago aos beneficiários. Para receber o valor integral, será necessário que o pensionista tenha quatro ou mais dependentes. Essa alteração foi aprovada por 344 parlamentares através de uma emenda destacada pelo líder do Democratas, deputado Elmar Nascimento (BA).

    Essa iniciativa do Democratas repõe ainda no texto o tempo de contribuição mínima de 15 anos para que as mulheres possam requerer aposentadoria por idade. Assim como  alíquota utilizada será de 2%. O parecer do tucano paulista previa 20 anos de contribuição com alíquota de 5%.

    Além de autorizar que uma lei federal poderá estabelecer que os ajuizamentos possam se dar apenas na justiça federal, com exceção dos municípios que não possuem vara federal os julgamentos acontecerão nas justiças estaduais.

    Os deputados rejeitaram, ainda, uma emenda do PSB que previa a possibilidade dos trabalhadores temporários e intermitentes poderem contribuir para a Previdência com valores abaixo das contribuições mínimas exigidas, atualmente 8% sobre o salário recebido. Já os trabalhadores autônomos, precisam contribuir com 20% do valor do salário-mínimo, R$ 199,60.

    (por Humberto Azevedo, especial para Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)

     


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