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Nordestinas
  • 11/07/2019 08h03

    PREVIDÊNCIA: Votação da reforma fez “estragos” no PSB e PDT, que recomendaram voto contrário; 11 do PSB e 8 pedetistas votaram a favor da reforma

    Das legendas de oposição, apenas os 72 deputados do PT, PSOL e PCdoB cumpriram a deliberação de seus partidos e assinalaram votos contrários à reforma da Previdência
    Foto: Michel Jesus/Agência Câmara

    Partidos de oposição não foram tanto de "oposição" a reforma da Previdência

    ( Publicada originalmente às 21h 33 do dia 10/07/2019) 

    (Brasília-DF, 11/07/2019) Dos 32 deputados federais do PSB, 11 não seguiram a orientação do líder da legenda, deputado Tadeu Alencar (PE), nem da direção nacional do partido e votaram a favor do parecer do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/1,  que reforma o sistema previdenciário nacional.

    A decisão dos 11 parlamentares favoráveis à proposta encaminhada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) poderá acarretar em processo de expulsão. Votaram contra a decisão do PSB que fechou questão contra o projeto os xeguintes deputados: Átila Lira (PSB-PI), Emidinho Madeira (PSB-MG), Felipe Carreras (PSB-PE), Felipe Rigoni (PSB-ES), Jefferson Campos (PSB-SP), Liziane Bayer (PSB-RS), Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), Rodrigo Agostinho (PSB-SP), Rodrigo Coelho (PSB-SC), Rosana Valle (PSB-SP) e Ted Conti (PSB-ES).

    No também oposicionista PDT, oito dos 27 deputados da legenda fundada por Leonel Brizola resolveram ir contra os princípios partidários da legenda e votaram favorável a reforma do sistema previdenciário. Foram eles: Alex Santana (PDT-BA), Flávio Nogueira (PDT-PI), Gil Cultrim (PDT-MA), Jesus Sérgio (PDT-AC), Marlon Santos (PDT-RS), Sílvia Cristina (PDT-RO), Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Tabata Amaral (PDT-SP).

    Das legendas de oposição, apenas os 72 deputados do PT, PSOL e PCdoB cumpriram a deliberação de seus partidos e assinalaram votos contrários à reforma da Previdência, que acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e institui uma regra de transição que obrigará os trabalhadores a contribuir com o dobro do que faltaria para alcançar a aposentadoria.

    (por Humberto Azevedo, especial para Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)


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