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Nordestinas
  • 04/06/2019 07h51

    FRAUDES DO INSS: MP 871 é aprovada, governo comemora, mas houve acordo com oposição; veja como foi a votação

    Rogério Marinho, secretário da Previdência, estava feliz com a decisão dos senadores
    Foto: Agência Senado

    Plenário aprova MP da Fraude do INSS

    ( Publicada originalmente às 21h 51 do dia 03/06/2019)

     

    (Brasília-DF, 04/06/2019) Depois de uma longa sessão que começou às 14h horas – início da ordem do dia, só encerrada às 20 h 58, o plenário do Senado Federal, após um acordo do governo com a oposição, votou e aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2019, a MP 871/2019 segue agora para a sanção da Presidência da República. Hoje, 3, era o último dia de votação para que a MP não perdesse a validade, o Presidente Jair Bolsonaro e líderes partidários fizeram campanha para que os senadores viessem a Brasilia para uma votação em segunda-feira, dia atípico de votação no Congresso. O Governo alegava que se a MP não fosse votada a tempo seria um duro golpe na reforma da Previdência. A MP ficou conhecida como a medida do combate as fraudes do INSS.

    Pelo acordo feito a proposta da reforma da Previdência, no relatório de Samuel Moreira(PSDB-SP), deverá  incluir um gatilho para que o prazo de cadastramento de trabalhadores rurais e pescadores seja renovado. O  texto foi aprovado com 55 votos favoráveis e 12 votos contrários.  Não houve nenhuma abstenção e o presidente Davi Alcolumbre não vota. Huve um quórum de 68 senadores.

    "O gatilho proposto é muito bem-vindo e pertinente. Este tipo de correção que nós esperamos do Parlamento brasileiro. Não vejo nenhuma dificuldade do relator acatar", disse aos jornalistas o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, que estava muito satisfeitos com a votação

    No texto da Câmara para a MP 871/19, o trabalhador rural poderia fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos e essa modalidade valerá até 2023. Face esse prazo, a autodeclaração não será mais aceita e o trabalhador rural terá que se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de serviço no campo e poder receber o benefício.

    A proposta de criação de um gatilho para renovar o prazo automaticamente caso uma parcela de cadastrados não for atingida em cinco anos foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

    Além de criar um programa de revisão de benefícios previdenciários, a MP exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em regime fechado.

    A MP foi votada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira ,30) e perderia a eficácia já nesta terça-feira, 4. Para viabilizar a aprovação da matéria no último dia de sua validade, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convocou uma sessão deliberativa para esta segunda – quando as sessões normalmente são destinadas a discursos, sem discussão ou votação de projetos.

    VEJA COMO VOI A VOTAÇÃO DOS SENADORES

     

    Confira, a seguir, alguns dos principais pontos da MP.

     

    Análise de benefícios

    De acordo com o texto final da MP, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. O texto proíbe o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.

    Previstos para durar por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.

    Médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação. Nesse último caso, o órgão poderá contar com parcerias com governos estaduais e municipais. Nessa lista, o relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), incluiu benefícios pagos em valor superior ao teto do INSS.

    Suspensão

    Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS. Uma emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) aumentou de 30 dias para 60 dias esse prazo para trabalhador rural, agricultor familiar e segurado especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.

    O texto também passa a exigir prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas pela presidência do INSS.

    Trabalhador rural

    Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.

    Antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade, não serão mais aceitos. Entretanto, uma emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido. De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será admitida com início de prova material que seja contemporânea ao fato.

    Auxílio-reclusão

    A MP restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício. O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.

    Quanto ao auxílio-doença, novas regras passarão a valer a partir da publicação da futura lei. O benefício não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo. Caso a pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que não tiver sido pago no período da prisão.

    O PLV 11/2019 prevê ainda que o exercício de atividade remunerada pelo segurado preso em regime fechado não acarreta perda do benefício pelos dependentes e que, em caso de falecimento na prisão, o valor da pensão por morte levará em conta o tempo de contribuição adicional que porventura tenha sido paga ao INSS. Em todo caso, a família poderá optar pelo valor do auxílio-reclusão.

    ( da redação com informações da Agência Câmara e Agência Senado. Edição: Genésio Araújo Jr)

     

     


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