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Nordestinas
  • 30/05/2019 08h06

    SANEAMENTO: Após falta de acordo sobre MP do saneamento básico, Maia quer aprovar já na próxima semana proposta de Fernando Monteiro sobre o tema

    Segundo o presidente da Câmara apenas o governador da Bahia, Rui Costa, estaria reticente em aceitar os termos do acordo produzido no texto do progressista pernambucano
    Foto: Blog do Magno

    Fernando Monteiro

    ( Publicada originalmente às 19h 06 do dia 29/05/2019) 

    (Brasília-DF, 30/05/2019) Após falta de acordo para derrubar a votação da Medida Provisória (MP) 866/18 que instituía um “marco legal do saneamento básico”, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), está confiante que uma nova matéria elaborada pelo deputado Fernando Monteiro (PP-PE) sobre o tema poderá ser aprovada na próxima semana no plenário da Casa.

    A MP editada pelo governo do ex-presidente Michel Temer em 27 de dezembro de 2018 teve como relator na comissão mista do Congresso Nacional o senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE). No parecer, o tucano estabelecia que apenas os novos contratos das empresas que operam no setor poderiam ser beneficiados com o incremento de capital estrangeiro. Os contratos antigos e os contratos em negociação não seriam contemplados. Esses são os principais pontos de discórdia entre os que eram favoráveis ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) e os contrários.

    No texto apresentado por Fernando Monteiro, ele concede o prazo de cinco anos para que os contratos já existentes possam ser reconhecidos pela nova legislação. Outro ponto do projeto de Monteiro que facilita um acordo é a autorização para as empresas outorgadas pelos serviços de saneamento possam subdelegar até 25% do valor das obras contratadas. Outra iniciativa da proposta do parlamentar pernambucano é com relação as cobranças de tarifas. Ele quer evitar o encarecimentos dos serviços dispondo diversos meios para regular e garantir valores módicos a população.

    “O presente projeto de lei é baseado no relatório do senador Tasso Jereissati, proferido na comissão mista que tratou sobre a MP 868. O senador foi muito feliz e preciso no seu relatório ao abordar alterações imprescindíveis para o desenvolvimento do setor. No entanto, ao nosso ver, o relatório não fecha toda a discussão e deixa em aberto pontos de extrema relevância que não poderiam ficar de fora desse debate”, argumentou Monteiro na justificativa do Projeto de Lei (PL) 3189/19.

    MP relatada por Tasso Jereissati não prosperou 

    “Inicialmente, cumpre pontuar que acreditamos ser equivocado o entendimento do relatório quanto a impossibilidade da renovação dos contratos já em vigor e a e proibição de que sejam firmados novos contratos. Tais condições, na prática, impossibilitariam as concessionárias de conseguir financiamento ou fazer parcerias para contratos de curto prazo de validade, que são a grande maioria nesse meio. Essa medida congelaria os investimentos, inclusive os desenvolvidos nos moldes do Programa de Parceria de Investimentos (PPI) do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)”, complementou o pernambucano.

    BAHIA

    Segundo o presidente da Câmara apenas o governador da Bahia, Rui Costa (PT), estaria reticente em aceitar os termos do acordo produzido no texto do deputado pernambucano.

    “Mas eu ainda tenho esperança e está faltando apenas o estado da Bahia para que a gente consiga fechar um acordo no formato que os outros governadores aceitaram. Tanto do Paraná, quanto do Rio e de Pernambuco que é a prorrogação do prazo legal da ampliação da concessão dos prefeitos de 36 para 48 meses, porque atendeu basicamente a todos os estados da federação”, complementou Maia.

    “A 866 eu disse na semana passada quando a oposição queria fazer obstrução na 870 que se não fosse construído um acordo, nós deixaríamos ela já na próxima semana com urgência constitucional e já aprovar na próxima semana o texto deste acordo que foi construído pela maioria dos governadores”, comentou Rodrigo Maia.

    (por Humberto Azevedo, especial para Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)


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