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Nordestinas
  • 26/03/2019 07h25

    TEMER LIVRE: Como já se previa, ex-presidente Michel Temer foi solto; decisão do juiz Bretas não se sustentava, apontou desembargador do TRF2

    Todos os que foram presos pelo juiz Bretas foram soltos
    Foto: Imagem de you tube

    Ex-presidente Michel Temer é solto pois decisão de prisão foi considera sem sustentação

    ( Publicada originalmente às 20h 40 do dia 25/03/2019) 

    ( reeditado) 

    (Brasília-DF, 26/03/2019) Como já especulava no mundo jurídico, o ex-presidente Michel Temer foi solto pela Justiça Federal nesta segunda-feira, 25.  O desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), determinou  a libertação tanto do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de mais sete presos em operação deflagrada na última quinta-feira ,21, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF). Desde a semana passada muitos juristas diziam que a decisão de 47 páginas do Juiz Bretas era considerada "sem sustentação".

    A decisão acabou atendendo oito pessoas, na prática foram liberadas, além de Temer e Moreira Franco, o coronel João Batista Lima Filho (coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho e Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo, que não impetrou pedido de habeas corpus.

    O ex-presidente Michel Temer foi preso em caráter preventivo,  junto com outros acusados de integrar uma quadrilha que cometeu crimes de corrupção relacionados à construção da Usina Nuclear Angra 3.  As prisões foram determinadas pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que julga os processos relacionados à Lava Jato no Rio de Janeiro.

    O desembargados, em sua decisão, explicou porque não tinha decidido logo no dia 22, sexta-feira, quando recebeu o pedido da defesa.

    "Não tinha, assim, a menor condição de, naquela tarde, decidir com segurança. A única providência possível e adequada, a meu ver, foi a de instar o Juízo indigitado coator (o juiz Marcelo Bretas) a dizer se mantinha sua decisão, em face das alegações feitas em nome dos pacientes em seus habeas corpus, das quais deu-se-lhe conhecimento, e também fixar data-limite para resolver os pedidos, mediante a inclusão em pauta dos processos, na sessão de quarta-feira próxima",disse

    O desembagados Antonio Ivan Athié afirma fez questão de afirmar que é a favor da operação Lava Jato.

    "Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada 'Lava-Jato'. Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas".

    O desembargador apesar de cuidadoso em suas decisão diz que decisão do juiz Bretas não se sustenta "em face da ausência de contemporaneidade dos fatos". Ivan Athié  salienta também que Temer e Moreira Franco não ocupam mais os cargos nos quais os crimes teriam sido praticados: "Assim, o motivo principal da decisão atacada – cessar a atividade ilícita – simplesmente não existe".

    O pedido de habeas corpus era para entrar na pauta na pauta de julgamento do TRF2 na próxima quarta-feira ,27, e agora foram retirados de pauta.

    O desembargador ao longo de sua decisão diz que a decisão de Bretas não se ajusta ao Artigo 312 do Código de Processo Penal que justifica uma preventiva e usa várias vezes a expressão “parece que”.

    A decisão de soltar os presos foi tomada pelo desembargador em caráter liminar e monocrático. O mérito dos pedidos de habeas corpus ainda será avaliado pela Primeira Turma Especializada, depois que o MPF tomar ciência da decisão e se manifestar sobre ela. A data dessa discussão ainda não foi definida.

    VEJA A INTEGRA DA DECISÃO DO DESEMBARGADOR

    ( da redação com informações da Agência Brasil. Edição: Genésio Araújo Jr)

     


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