- Cadastre-se
- Equipe
- Contato Brasil, 25 de abril de 2024 11:39:55
( Publicada originalmente às 20h 40 do dia 25/03/2019)
( reeditado)
(Brasília-DF, 26/03/2019) Como já especulava no mundo jurídico, o ex-presidente Michel Temer foi solto pela Justiça Federal nesta segunda-feira, 25. O desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), determinou a libertação tanto do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de mais sete presos em operação deflagrada na última quinta-feira ,21, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF). Desde a semana passada muitos juristas diziam que a decisão de 47 páginas do Juiz Bretas era considerada "sem sustentação".
A decisão acabou atendendo oito pessoas, na prática foram liberadas, além de Temer e Moreira Franco, o coronel João Batista Lima Filho (coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho e Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo, que não impetrou pedido de habeas corpus.
O ex-presidente Michel Temer foi preso em caráter preventivo, junto com outros acusados de integrar uma quadrilha que cometeu crimes de corrupção relacionados à construção da Usina Nuclear Angra 3. As prisões foram determinadas pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que julga os processos relacionados à Lava Jato no Rio de Janeiro.
O desembargados, em sua decisão, explicou porque não tinha decidido logo no dia 22, sexta-feira, quando recebeu o pedido da defesa.
"Não tinha, assim, a menor condição de, naquela tarde, decidir com segurança. A única providência possível e adequada, a meu ver, foi a de instar o Juízo indigitado coator (o juiz Marcelo Bretas) a dizer se mantinha sua decisão, em face das alegações feitas em nome dos pacientes em seus habeas corpus, das quais deu-se-lhe conhecimento, e também fixar data-limite para resolver os pedidos, mediante a inclusão em pauta dos processos, na sessão de quarta-feira próxima",disse
O desembagados Antonio Ivan Athié afirma fez questão de afirmar que é a favor da operação Lava Jato.
"Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada 'Lava-Jato'. Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas".
O desembargador apesar de cuidadoso em suas decisão diz que decisão do juiz Bretas não se sustenta "em face da ausência de contemporaneidade dos fatos". Ivan Athié salienta também que Temer e Moreira Franco não ocupam mais os cargos nos quais os crimes teriam sido praticados: "Assim, o motivo principal da decisão atacada – cessar a atividade ilícita – simplesmente não existe".
O pedido de habeas corpus era para entrar na pauta na pauta de julgamento do TRF2 na próxima quarta-feira ,27, e agora foram retirados de pauta.
O desembargador ao longo de sua decisão diz que a decisão de Bretas não se ajusta ao Artigo 312 do Código de Processo Penal que justifica uma preventiva e usa várias vezes a expressão “parece que”.
A decisão de soltar os presos foi tomada pelo desembargador em caráter liminar e monocrático. O mérito dos pedidos de habeas corpus ainda será avaliado pela Primeira Turma Especializada, depois que o MPF tomar ciência da decisão e se manifestar sobre ela. A data dessa discussão ainda não foi definida.
VEJA A INTEGRA DA DECISÃO DO DESEMBARGADOR
( da redação com informações da Agência Brasil. Edição: Genésio Araújo Jr)