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- Contato Brasil, 29 de março de 2024 12:36:37
( Publicada originalmente às 18h 52 do dia 12/03/2019)
(Brasília-DF, 13/03/2019) Num momento em que o vice presidente da República, General Hamilton Mourão, impressiona positivamente no cargo, tendo tido posição de destaque na reunião do Grupo de Lima, que tratou da crise na Venezuela , enfrentando com cuidado situação iniciais do Governo, interpretando posição polêmica do Presidente Jair Bolsonado sobre a função das Forças Armadas na democracia, o Senado vai discutir um aumento das funções da Vice Presidência.
Por iniciativa do senador Veneziano Vital do Rêgo(PSB-PB) já começou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal(CCJ) o o PLP 21/2019 que oficializa as responsabilidades do vice-presidente no assessoramento do presidente. Hoje, o vice-presidente da República tem a função de substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, mas, além disso, a Constituição não atribui nenhuma outra tarefa ao ocupante do cargo.
Pela proposta o vice deve dar assistência “direta e imediata” na coordenação das ações de governo, no monitoramento dos órgãos, na supervisão dos ministros e nas análises de políticas públicas. Ficaria à disposição do presidente para missões especiais e outras atribuições que vierem a ser designadas.
O vice também, pela proposta, ficará responsável pela coordenação e secretariado do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, função que anteriormente cabia à Casa Civil. O projeto também reforça a participação do vice nos conselhos da República e de Defesa Nacional atribuição já garantida pela Constituição Federal.
Veneziano argumenta, em declaração a assessoria, que as funções específicas do vice-presidente são uma lacuna no texto constitucional. A previsão sempre existiu, mas nunca houve uma lei complementar para preencher o conteúdo. O senador explica que as atribuições listadas no seu projeto são “intrinsecamente ligadas” à figura do vice-presidente.
O PLP 21/2019 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá como relator o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Caso seja aprovado, seguirá para votação no Plenário.
Veja a íntegra da proposta e a justificativa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTARNº , DE. 2019
(Do Sr. Veneziano Vital do Rêgo)
Regulamenta o parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências e atribuições do VicePresidente da República.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta o parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências e atribuições do Vice-Presidente da República.
Art. 2º Compete ao Vice-Presidente da República:
VI. exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei complementar tem por objetivo regulamentar o parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências e atribuições do Vice-Presidente da República.
Embora previsto no referido dispositivo constitucional, a lei complementar em questão ainda não foi editada, mesmo após quase 29 anos da edição da Carta Magna.
Assim, o projeto de lei complementar ora oferecido replicou, nos quatro primeiros incisos do art. 2º, as competências e atribuições do VicePresidente da República já estabelecidas pela Constituição Federal.
Outrossim, no art. 2º, inciso V, alíneas “a” a “f”, foram especificadas outras atribuições não constantes do Texto Magno, mas que são intrinsecamente ligadas à atividade do Vice-Presidente da República, especialmente para dar assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições.
Certo de que os ilustres Pares bem poderão compreender a importância da norma ora projetada, aguardo confiante a sua aprovação. Sala das Sessões, em de de 2019.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)