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Nordestinas
  • 13/03/2019 07h45

    Em momento que General Mourão chama atenção, Senado poderá ampliar prerrogativas da Vice Presidência

    Senador Veneziano Vital do Rêgo é o autor da proposta que já está na Comissão de Constituição e Justiça
    Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

    Veneziano Vital do Rêgo quer ampliar prerrogativas da VP

    ( Publicada originalmente às 18h 52 do dia 12/03/2019) 

    (Brasília-DF, 13/03/2019) Num momento em que o vice presidente da República, General Hamilton Mourão, impressiona positivamente no cargo, tendo tido posição de destaque na reunião do Grupo de Lima, que tratou da crise na Venezuela , enfrentando com cuidado situação iniciais do Governo, interpretando posição polêmica do Presidente Jair Bolsonado sobre a função das Forças Armadas na democracia, o Senado vai discutir um aumento das funções da Vice Presidência.

    Por iniciativa do senador Veneziano Vital do Rêgo(PSB-PB) já começou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal(CCJ) o o PLP 21/2019 que oficializa as responsabilidades do vice-presidente no assessoramento do presidente. Hoje, o vice-presidente da República tem a função de substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, mas, além disso, a Constituição não atribui nenhuma outra tarefa ao ocupante do cargo.

    Pela proposta o vice deve dar assistência “direta e imediata” na coordenação das ações de governo, no monitoramento dos órgãos, na supervisão dos ministros e nas análises de políticas públicas. Ficaria à disposição do presidente para missões especiais e outras atribuições que vierem a ser designadas.

    O vice também, pela proposta, ficará responsável pela coordenação e secretariado do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, função que anteriormente cabia à Casa Civil. O projeto também reforça a participação do vice nos conselhos da República e de Defesa Nacional atribuição já garantida pela Constituição Federal.

    Veneziano argumenta, em declaração a assessoria, que as funções específicas do vice-presidente são uma lacuna no texto constitucional. A previsão sempre existiu, mas nunca houve uma lei complementar para preencher o conteúdo. O senador explica que as atribuições listadas no seu projeto são “intrinsecamente ligadas” à figura do vice-presidente.

    O PLP 21/2019 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá como relator o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Caso seja aprovado, seguirá para votação no Plenário.

    Veja a íntegra da proposta e a justificativa

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTARNº , DE. 2019

     

    (Do Sr. Veneziano Vital do Rêgo)

     

    Regulamenta o parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências e atribuições do VicePresidente da República.

     

    O Congresso Nacional decreta:

     

    Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta o parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências e atribuições do Vice-Presidente da República.

     

    Art. 2º Compete ao Vice-Presidente da República:

    1. substituir o Presidente da República, no caso de impedimento, e suceder-lhe, no caso de vacância;
    2.  auxiliar o Presidente da República, sempre que por ele convocado para missões especiais;
    3. participar do Conselho da República;
    4. participar, como membro nato, do Conselho de Defesa Nacional;
    5. dar assistência direta e imediata ao Presidente da República:

     

    1. no desempenho de suas atribuições;

     

    1. na coordenação e na integração das ações do Governo;

     

    1. na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e entidades da administração pública federal;

     

     

    1. na coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

     

    1. o auxílio, na supervisão e na avaliação da execução das ações e atividades dos Ministros de Estado;

     

     

    1. nas análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República e na realização de estudos de natureza político-institucional;

     

    VI. exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.

     

     

    Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

     

    JUSTIFICAÇÃO

     

    O presente projeto de lei complementar tem por objetivo regulamentar o parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências e atribuições do Vice-Presidente da República.

     

    Embora previsto no referido dispositivo constitucional, a lei complementar em questão ainda não foi editada, mesmo após quase 29 anos da edição da Carta Magna.

     

    Assim, o projeto de lei complementar ora oferecido replicou, nos quatro primeiros incisos do art. 2º, as competências e atribuições do VicePresidente da República já estabelecidas pela Constituição Federal.

     

    Outrossim, no art. 2º, inciso V, alíneas “a” a “f”, foram especificadas outras atribuições não constantes do Texto Magno, mas que são intrinsecamente ligadas à atividade do Vice-Presidente da República, especialmente para dar assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições.

    Certo de que os ilustres Pares bem poderão compreender a importância da norma ora projetada, aguardo confiante a sua aprovação. Sala das Sessões, em de de 2019.

     

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     

     


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