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Nordestinas
  • 15/06/2018 17h33

    BNDES publica edital de privatização da Cepisa e Ceal; aposentados poderão ficar com até 10% das ações

    Entrega das propostas será na B3, antiga Bovespa, na manhã do dia 19 de julho
    Foto:site O Globo

    BNDES publica edital de privatização da Ceal e Cepisa

    (Brasília-DF, 15/06/2018)     Depois de muitas e idas e vindas foi publicado hoje, 15, o edital de privatização( desestatização) das distribuidoras de energia elétrica controladas pela Eletrobras: Amazonas Energia (AM), Boa Vista Energia (RR), Cepisa (PI), Ceal (AL), Ceron (RO) e Eletroacre (AC), no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).  As duas do Nordeste são as mais desejadas do mercado. O edital foi publicado pelo Banco Nacional de Desenvolmento Econômico e Social(BNDES).

    O edital estabelece as condições de desestatização das distribuidoras, mediante a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica, associada à transferência do controle acionário das empresas. Foram realizadas Audiências Públicas para cada uma das distribuidoras no primeiro trimestre deste ano, divulgadas no portal eletrônico www.bndes.gov.br/distribuidoras-eletrobras e publicadas no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação. 

    O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou fiscalização e aprovou, na sessão de 30 de maio de 2018, o terceiro estágio do processo que contempla as fases de atribuição da competência de gestor ao BNDES, contratação dos estudos e modelagem de desestatização. 

    Avançar

    O governo federal que controla a Eletrobras e o BNDES avaliam que  desestatização das distribuidoras visa proporcionar um aumento dos investimentos, melhorias de gestão operacional, expansão da rede de distribuição, aumento da qualidade dos serviços prestados e melhoria do seu desempenho econômico-financeiro.  

    Venda das Ações 

    O leilão está marcado para o dia 26 de julho, às 10h, na B3( antiga Bovespa), em São Paulo, e ocorrerá em sequência para cada uma das seis distribuidoras, na mesma sessão pública. 

    Poderão participar do leilão pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, incluindo instituições financeiras, bem como Fundos de Investimento em Participações ("FIP") e entidades de previdência complementar, seja atuando isoladamente ou em Consórcio. 

    Nenhuma proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas controladoras, controladas, coligadas ou pessoas jurídicas sujeitas a controle comum, ainda que com participações ou membros distintos entre si. 

    Serão consideradas vencedoras as ofertas finais que apresentarem o maior Índice Combinado de Deságio na Flexibilização Tarifária e Outorga. As propostas deverão ser entregues pelos proponentes na B3, para cada distribuidora, no dia 19 de julho, entre 9h e meio-dia. 

    Ponto final

    O resultado será encaminhado para homologação e adjudicação de seu objeto pelo BNDES após a divulgação do resultado definitivo do leilão correspondente. 

    Em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado definitivo do leilão de cada distribuidora, a proponente vencedora do respectivo leilão deverá submeter ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE-Ministério da Justiça) todas as informações e os documentos indispensáveis à instauração de processo administrativo para análise de ato de concentração econômica; e também, à ANEEL, todas as informações e os documentos necessários à análise da transferência de controle da distribuidora. 

    A liquidação do leilão será condicionada à aprovação pelo CADE e à anuência prévia da ANEEL à transferência do controle acionário das distribuidoras, quando aplicável, e à realização, por parte da Eletrobras, dos ajustes nas distribuidoras mediante conversão de dívida em capital social ou assunção de dívidas das distribuidoras junto à Eletrobras e/ou terceiros. Simultaneamente à liquidação do leilão, a B3 deverá ter confirmado o recebimento do pagamento do valor referente à taxa de sucesso e a taxa de distribuição de ativos. 

    A assinatura do contrato de concessão será condicionada ao aumento de capital das distribuidoras pelos proponentes vencedores nos valores definidos no edital a fim de equilibrar a estrutura de capital das distribuidoras e assegurar a disponibilidade de parte relevante dos recursos necessários para os investimentos em melhoria de qualidade do serviço prestado. 

    Novidade

    O leilão prevê a oferta de ações ordinárias detidas pela Eletrobras e equivalentes a 10% das ações de cada uma das seis distribuidoras para empregados e aposentados dessas empresas, posteriormente à alienação do controle para os vencedores do leilão. 

    O edital da presente licitação, seus anexos, bem como todas as informações sobre a desestatização poderão ser obtidos no  site  www.bndes.gov.br/distribuidoras-eletrobras. 

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     


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